Estudo de Hoje: Efeito Obstativo nos ED 🎥 👇

O efeito obstativo está relacionado ao tema da preclusão temporal, à formação da coisa julgada e à interposição do recurso.

Segundo a doutrina, a interposição de qualquer recurso obsta a preclusão temporal e o trânsito em julgado da decisão, sendo este somente verificado com o julgamento definitivo do recurso.

O professor Daniel Amorim Assumpção Neves nos ensina que "em razão de tal efeito do recurso, não se admite uma execução definitiva enquanto pendente recurso de julgamento, porque inexiste nesse caso o necessário trânsito em julgado a permitir tal espécie de execução."

Neste fragmento do nosso WORKSHOP DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, falo sobre a certificação de trânsito em julgado mesmo quando - "em tese" ainda havia prazo para interposição de outro recurso. Algo que a maioria dos colegas nunca ouviu falar. 😱

🔑 É que se os ED não forem conhecidos, não há efeito obstativo, não é? E, o prazo para outros recursos, na verdade, já se escoou! Então...na verdade, já houve o trânsito. 💡

Ei....eu posso - e quero - te ajudar com isso! Quer saber muito mais?

Clique no botão abaixo para assistir ao Workshop completo e ter acesso ao material complementar em PDF.

Tenho certeza de que você vai querer participar. 🚀